STF amplia problema para Lula
Na sessão histórica do dia 15 de setembro no STF, que analisava a atuação do Ministro Alexandre de Moraes no caso Master e sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro, o julgamento foi paralisado por um pedido de vistas do Ministro Flávio Dino. Com isso, o impasse no STF vai se prolongar e, sem o afastamento de Alexandre de Moraes, fará com que Lula passe a citar nominalmente os ministros. Se o afastamento de Moraes não diminuiu em nada a temperatura dentro do STF, teve o efeito contrário ao esperado.
O que podemos observar é que esse episódio desvia a atenção das campanhas, principalmente agora que há um desgaste da economia no governo Lula.
No levantamento do Quaest, 67% dos eleitores disseram que a crise não influencia no voto para presidente, 22% afirmaram que o episódio só reforça a escolha já feita, e apenas 7% consideram mudar de voto.
Observamos que as acusações entre ministros, com pedido de suspeição, deixam uma imagem ruim para o STF, pois vimos uma atuação política de membros do STF para blindar Moraes.
Afinal, há ou não elementos para abrir uma investigação contra Alexandre de Moraes?
Dia 23 teremos o julgamento de Mendonça, mas, se ocorrer, poderemos ter o mesmo resultado e um pedido de vistas.
Na realidade, no dia 15, os ministros analisaram uma questão de ordem que foi apresentada pelo Ministro Gilmar Mendes para unir os julgamentos de Moraes e Mendonça. Com o pedido de vistas, não temos uma data definida para continuar o julgamento, que precisa ser retomado para o Plenário concluir primeiro a discussão sobre o questionamento de Gilmar Mendes.
A Corte não sabe como proceder caso o Ministro Flávio Dino mantenha seu voto e essa análise preliminar termine em empate.
O Presidente do Tribunal pode ainda proferir o chamado “voto de qualidade” para desempatar a questão.
O Artigo 146 do RISTF estabelece que, se houver empate na votação de matéria penal, a decisão definitiva deve ser mais favorável ao alvo da acusação, podendo levar ao arquivamento. Ou seja, em caso de dúvida se houver empate, o resultado deve beneficiar o réu, seguindo o princípio “In dubio pro reo” — ou seja, na dúvida, a favor do réu.
Agora vamos esperar a decisão de Flávio Dino.
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