A decisão do ministro Flávio Dino de reintegrar os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência da Polícia Federal, derrubando a determinação prévia do ministro André Mendonça que afastava ambos os servidores , evidenciou a profunda divisão existente entre os ministros.
Além de blindar a cúpula da Polícia Federal, a decisão de Dino isolou os ministros Mendonça e Fachin (este, presidente da Corte) e apresenta três falhas graves que agravam a crise no STF:
Dino atuou como revisor da decisão de André Mendonça, ignorando a ausência de hierarquia entre os ministros e sem fundamentar seu argumento de que o Partido Novo não teria legitimidade para propor a ação julgada por Mendonça.
O ministro buscou criar um impedimento para qualquer medida cautelar futura contra Rodrigues e Almada, desconsiderando o fato de que já foi chefe direto de Rodrigues antes de assumir sua cadeira no STF.
A decisão padece de uma contradição lógica ao defender que o arquivamento de investigações deve ser qualificado e deliberado pelo Plenário do STF, enquanto o próprio Dino concedeu sozinho uma tutela de urgência para determinar a reintegração dos delegados.
O ponto crítico é que o próprio ministro reconhece, reiteradamente, o Plenário como o órgão competente para dirimir a controvérsia. Apesar disso, agiu monocraticamente, desrespeitando o posicionamento do ministro Fachin, que previa a manifestação das partes antes do julgamento colegiado.
Observa-se que o “Poder Geral de Cautela” não pode converter um ministro em instância revisora de seus pares. Admitir tal precedente abre margem para um cenário temeroso: partes em um processo poderiam provocar o relator de sua preferência para anular, de forma monocrática, a decisão de outro integrante do tribunal.
Nenhum ministro, ainda que pertença a outra Turma, tampouco o presidente do STF, possui competência para cassar a decisão de um par, tampouco para expedir, no dia seguinte, uma ordem diametralmente oposta com o intuito de atender ao pedido do próprio investigado.
O cenário expõe uma nítida fragilidade jurídica: nada impede que o ministro Mendonça anule a decisão de Dino da mesma forma como foi feito. O uso de fundamentações contraditórias e sem sustentação consistente compromete a estabilidade da Corte e gera potenciais danos de difícil ou impossível reparação.
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