Surpreendeu a votação no STF que abriu precedente para que réus condenados pelo 8 de Janeiro possam diminuir suas penas durante o período em que estiveram submetidos a medidas cautelares, que começou após o voto do ministro Cristiano Zanin.
Essa ação foi sobre Simone Macedo, que foi presa no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, e sua condenação foi de pena de um ano por associação criminosa e incitação ao crime.
A divergência tem como proposta uma ótima repercussão geral (nº 1454), que diz: “O direito do apenado à detratação do período em que se submeteu a medida cautelar diversa da prisão provisória, consistente em recolhimento domiciliar noturno”.
A votação foi 6 a 4 e impôs a primeira derrota de Alexandre de Moraes, que é o relator das investigações do 8 de Janeiro. Ocasionando uma rara derrota de Alexandre de Moraes, não que isso tenha diminuído o tamanho das penas, mas abriu um precedente para que os patriotas condenados pelo 8 de Janeiro possam reduzir suas penas.
A Defensoria Pública da União foi quem defendeu Simone, alegando que a presa passou por “restrição muito maior que a condenação imposta”. A prisão foi uma afronta ao princípio do “non bis in idem”.
A pressão popular tem que continuar.
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